A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por controladores e processadores de dados. A LGPD planeja garantir que os direitos de proteção de dados sejam cumpridos. Esta lei cogita aumentar a transparência na coleta e uso de dados pessoais e dar mais direitos aos titulares de dados.
A LGPD foi criada para atender às exigências da União Europeia (UE) em relação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). Essa lei foi adotada pelo Brasil em agosto de 2020 e entrará em vigor em agosto de 2021.
A LGPD afetará todas as empresas brasileiras, independentemente do tamanho. No entanto, como as pequenas e médias empresas (PMEs) costumam ter recursos mais limitados e menos capacidade de implementar novas regulamentações, é importante que elas compreendam as implicações da LGPD. O objetivo deste artigo é fornecer uma visão geral sobre como a LGPD afetará as PMEs brasileiras.
O artigo abordará os seguintes tópicos: o que é a LGPD, como a LGPD afeta as PMEs, quais são os direitos dos titulares de dados e como a LGPD é aplicada. Por fim, este artigo fornecerá conselhos sobre como as PMEs devem se preparar para a LGPD e as medidas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está tomando para auxiliar as empresas a cumprir a lei.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um conjunto de regras, regulamentos e diretrizes que estabelecem os requisitos para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Esta lei foi aprovada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. A LGPD é o equivalente brasileiro do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
A LGPD visa proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, garantindo que os dados sejam tratados com segurança e confidencialidade. Ela visa garantir que os usuários entendam como seus dados pessoais são coletados, armazenados e processados, e que eles possam ter acesso, atualizar, excluir ou bloquear os dados se desejarem.
A LGPD também exige que os controladores de dados, como empresas, organizações e provedores de serviços, tomem responsabilidade pelo tratamento adequado de dados pessoais, assegurando que sejam protegidos de acesso não autorizado, uso indevido ou vazamento. Além disso, eles também devem documentar seus processos de tratamento de dados e notificar os titulares dos dados em caso de incidentes.
A LGPD definirá também os termos-chave relacionados ao tratamento de dados, que incluem os seguintes: controlador de dados, processador de dados, titular de dados, consentimento, uso, transferência, retenção e tratamento de dados. Estes termos são importantes para entender como a LGPD será aplicada.
Além disso, a LGPD também estabelece os direitos do titular de dados, que incluem o direito de acesso, o direito à portabilidade dos dados, o direito de ser esquecido e o direito de se opor ao processamento de dados. A LGPD também exige que os titulares de dados sejam informados sobre como seus dados serão tratados e quais medidas de segurança estão sendo tomadas para proteger seus dados.
Finalmente, a LGPD estabelece as penalidades para as empresas que não cumpram os requisitos da lei. As penalidades podem variar de advertências e multas a interdições temporárias ou permanentes do tratamento de dados. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade responsável por aplicar as penalidades.
Como a LGPD afeta pequenas e médias empresas?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi desenvolvida para regular o tratamento de dados na sociedade brasileira. Esta lei é aplicável a qualquer pessoa ou negócio que utilize dados pessoais para seus objetivos, com foco especial às empresas de pequeno e médio portes.
A LGPD estabelece regras claras sobre o que os controladores de dados, daqui em diante chamados de “empresa”, devem fazer para gerenciar e proteger os dados de seus clientes. As responsabilidades e responsabilidades dos controladores e processadores de dados, assim como os requisitos de consentimento, estão especificados na lei.
Além disso, a LGPD estabelece os direitos dos titulares de dados, garantindo-lhes acesso a seus dados, a possibilidade de corrigir ou excluir os dados e a oportunidade de portabilidade dos dados. A LGPD também prevê requisitos de retenção e transferência de dados, para as empresas poderem eficazmente se assegurar de que os dados são armazenados de forma segura e usados conforme os direitos e interesses dos titulares dos dados.
A LGPD exige que as empresas identifiquem os titulares de dados, registrem quaisquer atividades de processamento que realizem e documentem quaisquer processos de processamento que tenham implementado. Além disso, a comunicação entre controlador e processador de dados torna-se fundamental para assegurar que todos os requisitos da LGPD sejam cumpridos.
Caso contrário, as empresas estão sujeitas a penalidades previstas na LGPD, que podem incluir multas de até 2% da receita bruta da empresa. Estas penalidades são uma forma de incentivar as empresas a implementar práticas de proteção de dados conforme os requisitos da LGPD.
Para que as pequenas e médias empresas atendam a LGPD devidamente, é importante que elas se prepararem eficazmente para as mudanças. O que é ajudado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que disponibiliza orientações para as empresas poderem cumprir com os requisitos da LGPD de maneira efetiva.
Direitos dos titulares de dados
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os titulares de dados têm direitos específicos que devem ser respeitados. Esses direitos iniciam com o direito de confirmação da existência de tratamento de dados, o direito de acesso aos dados pessoais e o direito de correção de dados incorretos.
Outros direitos dos titulares de dados incluem o direito à limitação do tratamento de dados. Isso significa que os titulares dos dados podem limitar, por exemplo, o número de vezes contatados por empresas e pode limitar a qualidade e quantidade dos dados fornecidos a elas. Além disso, os titulares dos dados têm direito à portabilidade dos dados, isto é, o direito de receber seus dados em formato digital legível.
Os titulares dos dados também têm o direito de exigir o direito à exclusão de dados (direito ao esquecimento), desde que os dados não sejam mais necessários para os fins para os quais foram coletados. Outro direito importante é o direito a não-discriminação, o que significa que os dados não podem ser usados para fins discriminatórios ou para fins de marketing não solicitados.
Além disso, o titular dos dados tem o direito de retirar seu consentimento ao tratamento de seus dados pessoais sempre que desejar. Isso significa que os titulares dos dados têm o direito de recusar que seus dados sejam usados para fins específicos. Finalmente, os titulares dos dados têm o direito de retenção e transferência de dados. Isso significa que os titulares dos dados têm o direito de retirar seus dados das mãos de um controlador ou processador de dados e transferi-los para outro.
Todos esses direitos dos titulares dos dados devem ser respeitados conforme a LGPD. As empresas de pequeno e médio porte precisam se familiarizar com os direitos dos titulares de dados e garantir que eles sejam respeitados. Caso contrário, as empresas podem sofrer sanções segundo a LGPD.

Como a LGPD é aplicada?
A LGPD estabelece um conjunto de diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos para a adequada proteção de dados pessoais. A aplicação da lei exige que empresas e organizações tomem medidas para garantir que os dados pessoais de seus clientes sejam tratados de maneira adequada.
Uma das principais medidas a serem tomadas é a identificação dos titulares de dados. As empresas devem saber quem são as pessoas relacionadas ao armazenamento de dados e tratamento de informações. Isso inclui o estabelecimento de meios que permitam a identificação e verificação de identidade dos titulares de dados.
Outra medida prevista na lei é o registro das atividades de processamento de dados. As empresas devem manter um registro detalhado de todas as atividades relacionadas ao tratamento de dados e armazenamento de informações. As informações contidas neste registro devem ser atualizadas periodicamente para garantir que os dados estejam sempre seguros e protegidos.
Além disso, a LGPD exige que as empresas mantenham documentação detalhada de todos os processos de processamento de dados. Esta documentação deve incluir informações sobre o armazenamento, tratamento, processamento e transferência dos dados, bem como quaisquer medidas de segurança adotadas.
A LGPD também requer que as empresas estabeleçam uma comunicação efetiva entre os controladores e processadores de dados. Esta comunicação deve incluir informações sobre os direitos dos titulares de dados, incluindo o direito de acessar, retificar, apagar e transferir seus dados.
Por fim, a LGPD prevê penalidades para as empresas que não cumprirem as disposições da lei. Estas penalidades podem incluir advertências, multas e até mesmo o bloqueio das atividades de processamento de dados. Uma vez que as penalidades previstas na lei são significativas, é fundamental que as empresas e organizações cumpram as exigências da LGPD.
Penalidades
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê diversas penalidades para aqueles que não cumprirem as suas exigências. O objetivo é incentivar as empresas a tratarem os dados de forma segura e privada, e a respeitarem os direitos dos titulares de dados.
Pequenas e médias empresas que não cumprirem as normas da LGPD podem ser punidas com multas e outras sanções. Estas dependem da gravidade e das consequências da violação. A penalidade máxima prevista na LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa.
A LGPD prevê também penalidades civis. Estas incluem o pagamento de indenização aos titulares de dados e a reparação dos danos causados pela violação. Além disso, empresas que infringirem a LGPD podem ser obrigadas a pagar uma quantia em dinheiro para o fundo de proteção de dados.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o poder de aplicar sanções administrativas em resposta a violações de dados. Isto inclui advertências, o cancelamento de serviços, a limitação do acesso aos dados e a suspensão temporária de determinadas atividades.
Além disso, a Lei prevê a obrigação de as empresas divulgarem as violações de dados, fornecendo informações sobre a natureza, o alcance e as consequências da violação. Esta obrigação de transparência deve ser cumprida no prazo de 72 horas após a descoberta da violação de dados.
As penalidades previstas pela LGPD são severas, e o objetivo é assegurar que todas as empresas cumpram as suas obrigações. Pequenas e médias empresas devem, portanto, cumprir a LGPD e adotar as medidas necessárias para implementar os seus requisitos.
Considerações Finais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei importante para todas as empresas, incluindo pequenas e médias. O objetivo deste artigo foi apresentar a LGPD e explicar como ela afeta as pequenas e médias empresas.
A LGPD impõe responsabilidades aos controladores e processadores de dados para cumprir padrões de segurança adequados. Os controladores e processadores de dados devem assegurar que todas as informações pessoais dos titulares de dados sejam protegidas e processadas segundo as leis aplicáveis. Os titulares de dados também têm direitos e o direito de exigir que seus dados sejam protegidos e armazenados corretamente.
Para se preparar para a LGPD, as pequenas e médias empresas devem identificar os dados que estão processando e documentar os processos. Além disso, os controladores e processadores de dados devem estabelecer medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos titulares de dados.
As penalidades previstas na LGPD são severas e podem ter um grande impacto nas pequenas e médias empresas. É importante estar ciente dos riscos envolvidos e garantir que sua empresa seja conforme.
Felizmente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está oferecendo orientações, treinamentos e recursos para auxiliar as empresas a entender a LGPD e se preparar adequadamente.
É da responsabilidade das empresas se prepararem para a LGPD antes do prazo final de agosto de 2021. Empresas de pequeno e médio porte que não se adaptarem às novas leis podem sofrer sérias consequências, incluindo multas, perda de clientes e prejuízos financeiros. Por isso é importante começar a se preparar agora.