Com o avanço da tecnologia, a manipulação de dados pessoais tornou-se uma prática comum, especialmente para empresas de hospedagem. No entanto, essa prática requer uma preocupação significativa com a proteção e privacidade dos titulares desses dados, que devem ter seus direitos preservados. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais (Revista Hotéis).
A LGPD tem por objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos titulares de dados, e as empresas de hospedagem têm um papel crucial nesse processo. Essas empresas lidam diretamente com o armazenamento e tratamento de dados, tornando-se essenciais na implementação da LGPD (i7 Host).
Este artigo visa orientar as empresas de hospedagem sobre as medidas necessárias para cumprir a LGPD, destacando a importância de intender as normas de proteção de dados para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais.
https://www.revistahoteis.com.br/a-importancia-dos-hoteis-estarem-em-conformidade-com-a-lgpd/
Entendendo a LGPD e seus conceitos-chave
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é uma regulamentação brasileira que exige que as organizações sigam 65 artigos que regulam o ciclo de vida dos dados pessoais, incluindo coleta, tratamento, divulgações e exclusão de dados pessoais. (Fonte)
A LGPD é semelhante ao GDPR na Europa e se aplica a qualquer organização no Brasil, além de organizações fora do Brasil em certas circunstâncias. (Fonte)
Termos chave da LGPD
Proteção de dados: As medidas tomadas para garantir a segurança dos dados pessoais.
Dados pessoais: Qualquer informação relacionada a uma pessoa real que seja identificada ou identificável.
Privacidade: O direito de um indivíduo de manter suas informações pessoais privadas.
Consentimento: A aprovação dada livremente por uma pessoa para o tratamento de seus dados pessoais.
Processamento de dados: Qualquer operação ou conjunto de operações realizadas em dados pessoais.
Responsabilidades das empresas de hospedagem na LGPD
As empresas de hospedagem possuem um papel crucial no processamento de dados e, por consequência, na proteção de dados pessoais. Sob a LGPD, estas são vistas como controladoras de dados ou processadoras de dados, assumindo responsabilidades específicas em cada caso.
Como controladoras, é necessário desenvolver e manter uma política de privacidade clara e transparente, garantindo que os titulares de dados estejam cientes de como suas informações são coletadas, armazenadas e utilizadas.
Como processadoras, devem implementar robustas medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos e manipulações indevidas, assegurando a privacidade e a segurança da informação.

Direitos dos titulares de dados
A LGPD garante uma série de direitos aos titulares de dados que as empresas de hospedagem devem respeitar. Os principais são:
Acesso: Os titulares têm o direito de solicitar e receber todos os dados pessoais que a empresa possui a seu respeito.
Correção: Caso os dados estejam incorretos, desatualizados ou incompletos, os titulares têm direito à sua retificação.
Exclusão: Também conhecido como “direito ao esquecimento”, permite que o titular solicite a exclusão de seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses de guarda obrigatória.
As empresas de hospedagem devem providenciar canais eficientes para lidar com essas solicitações, garantindo o consentimento adequado e informado dos titulares para o processamento de seus dados.
Violação de dados e penalidades
Uma violação de dados é considerada quando informações pessoais protegidas são acessadas, usadas ou divulgadas de maneira não autorizada. As empresas de hospedagem que cometem tais violações podem enfrentar consequências graves, como multas e restrições sobre o manuseio de informações pessoais, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil.
As penalidades impostas pela LGPD para o descumprimento das normas de proteção de dados incluem desde advertências até uma proibição parcial ou total de realizar atividades relacionadas ao processamento de dados. Os reguladores prometem levar em conta fatores atenuantes e agravantes ao calcular as multas.
Portanto, é de suma importância que as empresas de hospedagem implementem medidas de segurança eficazes para evitar violações de dados e possíveis penalidades. Ao fortalecer seus salvaguardas internos, as empresas podem garantir sua conformidade com a LGPD e proteger os dados pessoais de seus clientes.
Medidas de segurança e compliance
Para garantir a proteção dos dados pessoais, as empresas de hospedagem devem implementar rigorosas medidas de segurança. Estas podem englobar desde o uso de criptografia e firewalls até a adoção de políticas internas robustas para o tratamento de dados confidenciais.
O conceito de compliance refere-se ao cumprimento de todas as normas e regulamentações estabelecidas pela LGPD. Sendo assim, é crucial que as empresas de hospedagem estejam em conformidade, implementando práticas adequadas de processamento de dados e estabelecendo protocolos eficazes para a retenção e eliminação segura de dados.
Além disso, a realização de auditorias e revisões periódicas é essencial para garantir a conformidade contínua com a LGPD. As empresas precisam estar sempre em dia, pois o não cumprimento destas normas pode resultar em sérias penalidades.
Transferências internacionais de dados e a ANPD
Transferências internacionais de dados são operações em que um exportador transmite dados pessoais para um importador em outro país. Essas transferências são estritamente reguladas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Um papel crucial na fiscalização e orientação das empresas de hospedagem é desempenhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esta entidade tem participado ativamente de fóruns internacionais, debates e diálogos com outras autoridades de proteção de dados pessoais, conforme destacado em www.gov.br.
Não cumprir as regulamentações da LGPD pode resultar em consequências severas para as empresas, incluindo multas pesadas e danos à reputação. Portanto, é essencial que as empresas de hospedagem estejam cientes e em conformidade com estas regulamentações.